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AGO
22
INFORMATIVO PARA REGISTRO DE APLICATIVO PAF-ECF NA SEFAZ-BA

I  N 
F  O  R 
M  A  T 
I  V  O



 



-
Registro na SEFAZ/BA do aplicativo emissor de Cupom Fiscal em uso:



Senhores
Contribuintes emitentes de Cupom Fiscal, que utilizam o aplicativo PAF-ECF
“MASCATE CUPOM LEGAL”:



Ao instalarem o
referido sistema pela primeira vez ou  em
substituição a outro aplicativo de emissão de Cupom Fiscal ou a outra versão do
“MASCATE CUPOM LEGAL”, ficam obrigados a acessarem o site da SEFAZ/BA para
registrarem o novo aplicativo/versão instalado.



A responsabilidade
pelo registro dessa informação não é da MASCATE e sim do CONTRIBUINTE, só
podendo ser realizada através do site
www.sefaz.ba.gov.br,
opção “ECF Emissor Cupom Fiscal” e “´[Contribuinte]”, informando USUÁRIO e
SENHA do CONTRIBUINTE,  conforme Art. 824-D do Regulamento do ICMS-BA e
Portaria nº 83/2010,
Convênio ICMS nº 15/08
e Ato COTEPE nº 06/08.



A falta dessa
informação implica em MULTA prevista na legislação.



Não será considerado
atenuante o desconhecimento da legislação em vigor.



-
ATUALIZAÇÃO DO ESTOQUE :



A
responsabilidade pela atualização do Estoque diariamente e o envio para o
Mascate Cupom Legal é de inteira responsabilidade do contribuinte usuário do
Mascate Cupom Legal.



Pela
legislação, todos os dias após o lançamento de todas as vendas e outras saídas
e entradas, o estoque deverá ser exportado para registro naquela data de envio.



Estas
informações ficam armazenadas pelo período determinado pela legislação, não
sendo possível qualquer alteração para reenvio.



No
caso do contribuinte não utilizar aplicativo de retaguarda, deverá ser
utilizado a rotina do próprio Mascate Cupom Legal, que permite o lançamento de
outras entradas e saídas diariamente, para que após a atualização seja feita a
exportação do estoque do dia.





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